Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.8546.3489.1305

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROVOCAÇÃO INTENCIONAL DE COLISÕES. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR REQUERIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação por danos materiais em decorrência de acidente de trânsito. O réu busca a improcedência da ação, a revisão do valor indenizatório ou o reconhecimento da culpa de terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a responsabilidade pelo acidente de trânsito recai exclusivamente sobre o recorrente; (ii) examinar a legalidade e razoabilidade do valor indenizatório fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença examina detalhadamente os elementos probatórios constantes dos autos, concluindo que o réu, ao perseguir e colidir intencionalmente com o veículo dos autores, agiu com dolo e de forma contrária às regras de trânsito, revelando comportamento temerário, agressivo e imprudente. 4. A confissão do réu quanto à ocorrência dos danos, aliada ao boletim de ocorrência e ao registro policial que relata embriaguez e simulação de porte de arma, corrobora sua responsabilidade, não tendo sido produzida prova capaz de afastar essa presunção. 5. O orçamento apresentado pelos autores, elaborado por oficina de confiança e não impugnado com apresentação de outro orçamento pelo réu, é suficiente para a fixação do valor da indenização. 6. O art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP autoriza a manutenção da sentença quando o recurso não apresenta fato novo ou fundamento jurídico relevante a justificar sua modificação. 7. Deferida a gratuidade de justiça ao requerido em sede recursal, vez que comprovada sua hipossuficiência econômica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: a) A admissão de responsabilidade pelo réu, aliada a provas documentais robustas, confirma sua culpa exclusiva por danos decorrentes de acidente de trânsito com colisões intencionais. b) O valor da indenização pode ser fixado com base em orçamento de oficina idônea, quando não impugnado por prova técnica em sentido contrário. c) A ausência de fatos ou fundamentos novos relevantes autoriza a confirmação da sentença com base no art. 252 do RITJ/SP. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I, e CPC, art. 487, I; CTB, art. 28; RITJ/SP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 492; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, j. 24.10.2018; STJ, Tema 112 dos Recursos Repetitivos... ()

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