Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA -
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Inadimplemento - Decisão saneadora que afastou a arguição de incompetência do Juízo, ressaltando que não obstante a relação de consumo, há no contrato cláusula lícita de eleição do foro, nos termos do art. 63, §1º, CPC, inexistindo prejuízo à defesa em razão do trâmite eletrônico do processo - Além disso, repeliu a preliminar de prescrição, pois a ação foi ajuizada em 2022 para a constituição de título executivo judicial com base nas mensalidades vencidas a partir de 03/2018, antes do prazo quinquenal previsto no Art. 206, § 5º, I, do Código Civil - IRRESIGNAÇÃO do réu - Pretensão de aplicação das normas do CDC, com inversão do ônus probatório, para reconhecer a incompetência do Juízo da Comarca de Ribeirão Preto para julgar o feito, determinando-se a redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guaíra, foro de seu domicílio, bem como de declaração de prescrição do direito de cobrança das mensalidades inadimplidas - DESCABIMENTO - Ainda que seja de consumo a relação estabelecida entre as partes, não significa que haverá inversão automática do onus probandi - Regras sobre o ônus da prova que são de julgamento e não de instrução - Inaplicabilidade do CDC - Partes que elegeram o foro da Comarca de Ribeirão Preto, para dirimir quaisquer controvérsias, renunciando a qualquer outro, mesmo que privilegiado - Prevalência da cláusula de ELEIÇÃO DO FORO - Inteligência da Súmula 335/STF - Correto também o afastamento da alegação de prescrição, vez que a ação foi proposta rigorosamente dentro do prazo quinquenal - Não se vislumbra desacerto do Juízo a quo - Precedentes do STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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