Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 442.0017.6646.1633

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração. Fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo. Embargos de declaração acolhidos para fixar honorários advocatícios ao defensor dativo em R$ 600,00.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não fixou honorários advocatícios ao defensor dativo dos embargantes, em julgamento de Apelação Cível, onde se alegou omissão na decisão quanto à remuneração devida pela atuação recursal do advogado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na fixação dos honorários advocatícios ao defensor dativo em grau recursal.III. Razões de decidir3. O acórdão foi omisso ao não fixar os honorários advocatícios ao defensor dativo dos embargantes.4. A jurisprudência é pacífica em determinar a fixação de honorários ao defensor dativo pela atuação em grau recursal.5. Os embargos de declaração foram para suprir a omissão e fixar os honorários.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos para fixar honorários advocatícios ao defensor dativo em R$600,00.Tese de julgamento: É devida a fixação de honorários advocatícios ao defensor dativo pela sua atuação em grau recursal, conforme previsão da jurisprudência e regulamentação específica._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA, item 2.12.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15.08.2017; TJPR, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18.08.2017; TJPR, EDcl no 0000214-41.2021.8.16.0193, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª C.Cível, j. 11.07.2022; TJPR, EDcl no 0001255-49.2014.8.16.0044, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª C.Cível, j. 19.09.2022; Súmula 106/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu acolher os embargos de declaração apresentados por Dirley Ubiratã Magalhães, Gonçalves Ferreira Comércio de Perfumaria e Produtos Farmacêuticos Ltda. e Jaqueline Gonçalves, porque o acórdão anterior não tinha falado sobre os honorários do advogado dativo que os representou. Com isso, foi determinado que o advogado receberá R$ 600,00 pela sua atuação no caso. A decisão foi tomada porque a lei e a jurisprudência garantem que os honorários devem ser fixados para o defensor dativo que trabalha em grau recursal.... ()

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