Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 441.2581.6562.3989

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação Cível. Execução de acordo. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinto o cumprimento da sentença, em razão da quitação integral. Manutenção. Exequente que recebeu todos os pagamentos mensais, a maioria deles com poucos dias de atraso, insurgindo-se apenas no final do cumprimento da obrigação. Violação da boa-fé objetiva. Incidência do instituto da supressio. Dívida plenamente quitada. Recurso conhecido e desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta pela parte exequente em face de decisão que conheceu e acolheu a exceção de pré-executividade e, em face do pagamento da obrigação, julgou extinto o cumprimento da sentença, nos termos do CPC, art. 924, II, sem imposição de penalidades.II. Questão em discussão 2. A questão central é averiguar se, por força do princípio da boa-fé objetiva, deve ser mantida a decisão que reconheceu a quitação integral da obrigação, extinguindo o cumprimento de sentença, sem imposição de penalidades. III. Razões de decidir 3. Restou evidenciado que o comportamento do credor foi contraditório, na medida em que foi complacente com pequenos atrasos no pagamento da maioria das parcelas mensais, gerando a falsa expectativa no devedor de que o seu proceder estaria sendo bem aceito e de que a dívida estaria sendo adimplida, sem objeções. 4. Por força do princípio da boa-fé objetiva que permeou todo o cumprimento da obrigação, deve ser mantida a decisão que reconheceu a quitação integral da obrigação, sem imposição de qualquer penalidade, julgando-se extinta a execução em razão do pagamento integral da dívida, nos termos do CPC, art. 924, II.IV. Dispositivo e tese 5. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios devidos pelo exequente. Tese de julgamento: «A conduta passiva do exequente de não se insurgir em face do atraso no pagamento da maioria das parcelas do acordo, gerou ao devedor a expectativa de poder dar continuidade a esta forma de proceder. Por força do princípio da boa-fé objetiva, e em razão da quitação total da dívida, deve ser mantida a decisão que extinguiu a execução, nos termos do CPC, art. 924, II, sem penalidades ao executado.________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11, e CPC/2015, art. 924, II; CC/2002, art. 422.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0094839-59.2024.8.16.0000, 19ª Câmara Cível, Rel. Rotoli de Macedo, j. 02.12.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0003299-27.2024.8.16.0000, 9ª Câmara Cível, Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar, j. 11.05.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0030941-09.2023.8.16.0000, 18ª Câmara Cível, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, j. 09.10.2023.... ()

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