Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 440.2496.5091.9466

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CPC, art. 833, VIII. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO PELA FAMÍLIA PARA SUBSISTÊNCIA. ÔNUS DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. PENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento de impenhorabilidade de imóveis sob matrícula 28.261, 28.264, 28.265 e 28.266, em execução de título extrajudicial. 1.2. A agravante alega que os imóveis configuram pequena propriedade rural explorada pela família e, portanto, são impenhoráveis. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Verificação do enquadramento dos imóveis na condição de pequena propriedade rural, conforme o CF/88, art. 5º, XXVI e o CPC, art. 833, VIII. 2.2. Análise do ônus probatório do devedor em demonstrar a exploração dos imóveis pela família para subsistência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. De início, convém consignar o não conheço dos argumentos e documentos trazidos extemporaneamente pela agravante, não sendo admitido o sucessivo aditamento das razões recursais.3.2. A impenhorabilidade de pequena propriedade rural exige o preenchimento cumulativo de três requisitos: (a) ser pequena propriedade rural, definida como área de até quatro módulos fiscais; (b) ser trabalhada pela família; e (c) ser destinada à subsistência familiar ou como moradia. 3.3. A agravante demonstrou que os imóveis possuem área inferior a quatro módulos fiscais, atendendo ao requisito dimensional. Contudo, não comprovou que os imóveis são explorados pela família para subsistência, conforme exigido pelo Tema 1.234 do STJ e pelo IRDR 40 do TJPR. 3.4. O contrato de arrendamento apresentado (mov. 1.2 - AI) expirou antes da interposição do recurso e não foi comprovada sua renovação ou prorrogação, indicando ausência de atividade agrícola no período atual. 3.5. A ausência de elementos probatórios quanto à utilização dos imóveis contíguos pela família para subsistência inviabiliza o reconhecimento da impenhorabilidade, prevalecendo a penhorabilidade dos bens para satisfação da execução.3.6. Ausência de quaisquer das hipóteses a ensejar a condenação por litigância de má-fé.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que reconheceu a penhorabilidade dos imóveis matriculados sob 28.261, 28.264, 28.265 e 28.266.... ()

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