Jurisprudência Selecionada
1 - TST SDI-I GMHCS
/rqr AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO CLT, ART. 896-A, § 4º E NA SÚMULA 353/TST. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. A reclamante não impugna os fundamentos da decisão agravada, a saber, a incidência do CLT, art. 896-A, § 4º e a aplicação da Súmula 353/TST, em inobservância ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422/TST, I, a inviabilizar o conhecimento do agravo interno. Agravo não conhecido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA PELA EG. TURMA EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º, «quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 2. Ao interpretar o referido dispositivo, esta Subseção decidiu que, à luz dos princípios do acesso à jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, é inviável a aplicação da multa nele prevista de forma automática, como mero corolário do desprovimento do agravo em decisão unânime, sendo necessária fundamentação específica no sentido de demonstrar que a interposição do recurso, no caso concreto examinado, se deu de forma abusiva ou protelatória. 3 . Impõe-se, assim, excluir a multa do CPC, art. 1.021, § 4º, pois aplicada pela Eg. Turma como consequência do não provimento do agravo em agravo de instrumento. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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