Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS E SALÁRIO EXTRA FOLHA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No caso dos autos, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional, acerca de horas extras e salário extra folha, sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST, o que afasta, inclusive a divergência jurisprudencial, que ora não atende ao comando da Súmula 296/TST, I, ora nem sequer observa a Súmula 337, I, desta Corte e o CLT, art. 896, § 8º. Ademais, como o TRT lastreou sua decisão na prova constante do processo, fica superada a discussão a respeito do ônus da prova. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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