Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM
EXAMEApelação cível interposta contra a sentença reconheceu a prescrição decorrente da desídia da parte em promover a citação da parte ré e julgou extinta a execução com base no CPC, art. 487, II.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões: (1) saber se a citação realizada na fase inicial do processo interrompeu validamente o prazo prescricional; (2) se houve desídia da parte autora na condução do feito que justificasse a extinção da execução por prescrição.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O art. 205 do Código Civil estabelece o prazo prescricional decenal para a ação de cobrança decorrente de contrato.2. Nos termos do art. 202, I, do Código Civil, a interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordena a citação, desde que promovida nos termos da lei.3. O CPC, art. 240, § 1º prevê que a interrupção da prescrição retroage à data de ajuizamento da ação.4. No caso concreto, a citação do réu foi efetivada em 04.01.2016, conforme certidão do Oficial de Justiça. 5. A partir de então, o eminente magistrado singular determinou a intimação do réu para apresentar contestação. Contudo, por uma sequência de equívocos, ao contrário da intimação, passou-se a promover nova citação do réu, o que deu azo a decisão recorrida. 6. Diante da verificação da citação válida e operada a retroação do prazo prescricional ao ajuizamento da ação, a decisão deve ser cassada, prosseguindo o feito com a intimação do réu para apresentação de defesa.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido para cassar a sentença e determinar o prosseguimento do feito com a intimação do réu para contestação.... ()
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