Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 436.5451.2549.8806

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE PRISÃO INDEVIDA. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA POR DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Recurso Inominado do Autor contra a R. Sentença de improcedência. Sustenta ter sido preso indevidamente por 14 dias e pleiteia indenização de R$ 40.000,00 por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão temporária do Autor configura erro judiciário capaz de gerar o dever de indenizar por parte do Estado.III. Razões de decidir3. A prisão temporária foi decretada com base nos requisitos legais, não havendo comprovação de erro judiciário.4. A responsabilidade civil do Estado exige a demonstração do nexo causal entre a conduta da Administração Pública e o dano alegado.5. A posterior revogação da prisão não caracteriza erro indenizável, pois a medida atendeu às necessidades para a correta investigação criminal, não ocorrendo abuso de poder.6. Ausência de elementos que indiquem prisão injusta ou ilegalidade na decretação da prisão temporária.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido, mantendo a R. Sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de prisão temporária exige a comprovação de erro judiciário ou ilegalidade na decretação da medida, não sendo suficiente a revogação posterior da prisão para caracterizar o dever de indenizar. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; Lei 7.960/1989; CF/88, art. 5º, LXXV; Lei 9.099/1995, art. 46.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0002629-82.2022.8.16.0024, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 22.04.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0012779-33.2020.8.16.0044, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahão, j. 02.12.2023; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0000559-62.2022.8.16.0034, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, j. 08.04.2024.... ()

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