Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 436.2615.0847.6419

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO - TESE INFUNDADA - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DESNECESSIDADE - CRIME PERMANENTE - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CRITÉRIO LEGAL PARA EXASPERAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO Lei 11.343/2006, art. 33, §4º - DESCABIMENTO. - A

Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita, indícios prévios da situação de flagrante delito e autorização do morador, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - A apreensão de significativa quantidade de droga (mais de 1kg de maconha) autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo patamar legal. Inteligência da Lei 11.343/06, art. 42. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido através da discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - A análise da aplicação da causa de diminuição de pena constante no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, não se restring e à primariedade do agente, mas, também, às circunstâncias do caso concreto. No caso, a grande quantidade de droga (mais de 1kg de maconha), a modificação de eletrodoméstico para a ocultação do entorpecente e a apreensão de diversos petrechos para a traficância evidenciam que ele não era novato na atividade criminosa, inviabilizando a aplicação do benefício. Precedentes.... ()

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