Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 434.7259.9774.6744

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. A questão relativa ao redirecionamento da execução ao devedor subsidiário sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza a reforma da decisão agravada, uma vez que a ofensa aos dispositivos constitucionais indicados se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedente. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no CLT, art. 896, § 9º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, o processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada aponta apenas violação de normas infraconstitucionais, o apelo revela-se nitidamente desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Agravo não provido.... ()

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