Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1.
Cinge-se a controvérsia do caso vertente sobre a aplicação, ou não, do CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho iniciados em momento anterior à vigência da lei e em curso após a aludida revogação. 2. No dia 25/11/2024, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3. Assim, verifica-se que a 7ª Turma desta Corte, ao entender que « o CLT, art. 384 foi revogado pela Lei 13.467/2017 e, em se tratando de prestação de trato sucessivo, a alteração legislativa tem incidência imediata aos contratos em curso, de modo que a condenação da parte reclamada ao pagamento do intervalo de 15 minutos deve se limitar a 10/11/2017, data anterior à vigência da mencionada lei, decidiu a controvérsia em conformidade com o precedente acima mencionado, no qual houve a fixação de tese de natureza vinculante proferida pelo Pleno desta Corte Superior, de modo a tornar superados os arestos colacionados no recurso de embargos, ante a jurisprudência consolidada em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, a teor do CPC, art. 927, III. Incide, pois, o óbice previsto no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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