Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT concluiu pela ausência de garantia integral do juízo da execução. Os cálculos de liquidação homologados pelo Juízo e atualizados quando da oposição dos embargos à execução totalizavam a quantia de R$ 35.723,80. Todavia, somados o depósito recursal e os bloqueios realizados, o valor total à disposição do Juízo da execução foi de R$ 22.133,16. Ainda, consta o indeferimento de nomeação à penhora de veículo indicado pela executada, ora agravante, com fundamento no CPC, art. 835 e na ausência de concordância pelos exequentes. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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