Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 432.5980.8962.6025

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. PREJUDICIAL AFASTADA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. NECESSIDADE. CPC, art. 917, § 3º. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. O CPC, art. 240 determina que o autor deve promover a citação do réu nos dez dias subsequentes ao despacho que a ordenar, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, promover a citação «significa requerê-la e arcar com as despesas de diligência; não significa efetivá-la, pois no direito processual brasileiro a citação é feita pelo sistema da mediação (RMS 42/MG, Min. Athos Carneiro, d.j. 11-12-1989). 3. Estando comprovado que a exequente distribuiu a execução antes do transcurso do prazo prescricional e realizou todas as diligências necessárias para promover a citação dos executados, a eventual nulidade no ato citatório causada pelo Judiciário não pode prejudicar a credora. 4. Nos casos em que os embargos à execução forem arrimados na alegação de excesso, inclusive, decorrente de abusividade contratual, cabe ao embargante declarar de imediato o valor que entende devido, apresentando a memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou não conhecimento desse fundamento, nos termos do art. 917, §3º, do CPC. Precedentes. 5. Não declarado o valor que o embargante entende devido, mantém-se a sentença pela qual os embargos à execução foram rejeitados.... ()

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