Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e responsabilidade civil. Apelação cível. Responsabilidade civil do dentista. responsabilidade subjetiva. falha na prestação de serviços odontológicos não comprovada. Apelação cível não provida.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviços odontológicos, na qual a autora alegou ter recebido atendimento inadequado, resultando em problemas de saúde e necessidade de novo tratamento. A decisão recorrida condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços odontológicos que justifique a condenação da ré ao pagamento de danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil do dentista é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa para a indenização.4. A parte autora não comprovou a negligência, imprudência ou imperícia da profissional dentista.5. As ausências às consultas e as características pessoais da paciente foram fatores que contribuíram para o insucesso do tratamento.6. A sentença de improcedência foi mantida por falta de elementos que comprovassem a culpa da requerida.7. Os honorários advocatícios foram majorados para 15% do valor atualizado da causa devido ao desprovimento do recurso.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência para 15% do valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do dentista é subjetiva, exigindo a comprovação de culpa do profissional para a atribuição de dever de indenizar por danos decorrentes da falha na prestação de serviços odontológicos._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 4º; CC, arts. 186 e 951; CPC, arts. 85, § 2º e § 11º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. 1357561, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Terceira Turma, j. 18.03.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela autora contra a dentista foi negado. A autora alegou que houve falha no tratamento odontológico, mas não conseguiu provar que a dentista agiu com negligência ou erro. A testemunha ouvida no processo afirmou que o atendimento foi normal e que problemas com dentes de leite são comuns. Assim, como não houve provas suficientes para mostrar que a dentista foi culpada, a decisão anterior foi mantida. Além disso, os honorários da advogada da parte vencida foram aumentados de 10% para 15% do valor da causa.... ()
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