Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 431.0935.0207.7246

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. USO DE VEÍCULO OFICIAL PARA FINALIDADE PARTICULAR. PERDA DO CARGO PÚBLICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. MULTA CIVIL. INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I -

Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que extinguiu, por falta de interesse processual, ação de improbidade administrativa ajuizada pelo recorrente em face de ex-conselheiras tutelares, em razão do desvio de rota em viagem oficial para pernoite na residência de amiga e posterior ida à praia, utilizando veículo oficial. II - Questão em discussão Possibilidade de prosseguimento de ação de improbidade administrativa mesmo após a perda do cargo público e a restituição dos valores ao erário em sede de processo administrativo disciplinar.III - Razões de decidir (i) Ato de improbidade administrativa tipificado no art. 9º, XII, da Lei de Improbidade Administrativa, caracterizado pelo uso de bem público em proveito próprio. (ii) Pena prevista no LIA, art. 12, I inclui perda do cargo público, ressarcimento ao erário e multa civil. (iii) No caso concreto, além da perda do cargo público, houve restituição do dano e pagamento de valores superiores ao montante eventualmente aplicável a título de multa civil. (iv) A sentença, de modo correto, reconheceu a menor gravidade do ato, de modo que a sanção aplicada na esfera administrativa foi mais severa do que eventual condenação na presente ação. (v) Ausência de interesse processual para a aplicação da multa civil, diante da efetiva recomposição do dano e da sanção já imposta na esfera disciplinar.IV - Dispositivo e tese de julgamento Recurso não provido.Tese de julgamento: «Inexiste interesse processual para aplicação de multa civil quando já houve a perda do cargo público e a restituição integral dos valores ao erário na esfera administrativa, especialmente com a restituição envolvendo valores acima do dano, superando eventual multa civil. Atos normativos: CPC/2015, art. 485, IV e VI; Lei 8.429/92, arts. 9º, XII, 12, I e §5º.... ()

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