Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 429.9726.7831.3067

1 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DA RÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DA AUTORA. ERRO. CORREÇÃO.

1. A incorporadora/ré opõe embargos de declaração, alegando julgamento extra petita («na medida em que foi muito além da extensão do recurso de apelação, concedendo tutela jurisdicional claramente diversa e quantitativamente maior daquela pedida em sede inicial e recursal, o que configura clara e incontornável ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492); contradição («Ao reformar a sentença e determinar a devolução integral dos valores pagos, o julgado criou um precedente contraditório, uma vez que desconsiderou a vontade das partes expressa em contrato, ao mesmo tempo em que aplicou multa compensatória apenas contra a Embargante) e omissão no acórdão 1960862. 1.1. Extra petita é o pronunciamento judicial que concede algo não compreendido no pedido da parte, o que configura violação ao princípio da congruência (CPC, art. 492). A análise dos autos evidencia que o Colegiado não desbordou da congruência que lhe é imposta em relação à causa de pedir e ao pedido das partes, nenhum julgamento extra petita pode ser reconhecido no acórdão pelo qual se deu parcial provimento ao recurso. 1.2. A contradição que vicia o pronunciamento judicial «é a interna, ou seja, do julgado com ele mesmo, verificada no corpo textual do acórdão, que apresente incoerência entre os fundamentos expostos ou entre estes e a parte dispositiva do julgado, e não a com a lei, entendimento diverso de outro tribunal ou da própria parte. (Acórdão 1969393, 0705441-39.2020.8.07.0004, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 27/02/2025). 1.3. Omissão evidencia-se «nos casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ser apreciado pelo órgão julgados, mas não o foi. (DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil - 24. ed. - São Paulo: Atlas, 2021. p. 1332). 1.4. No caso, o acórdão recorrido solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória; fundamentação suficiente, clara e coerente, nenhum dos vícios alegados por ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (ré/apelada/embargante) pode ser reconhecido, cujo exame pudesse levar a diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. Na verdade, o que pretende a parte é a rediscussão do julgado, para o que não se prestam embargos de declaração. ... ()

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