Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - INTERDITO PROIBITÓRIO - REQUISITOS DO CPC, art. 561 - NÃO PREENCHIDOS - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NECESSIDADE.
Sabe-se que o interdito proibitório consiste em um mecanismo processual que visa impedir ameaças sobre o exercício regular da posse, garantindo a permanência do possuidor por meio da imposição de abstinência a terceiros da prática de atos turbativos ou esbulhatórios que eventualmente possam vir a ocorrer, mediante justo receio. Dessa forma, a concessão da proteção possessória pleiteada fica condicionada a coexistência de três requisitos: a) a posse justa do requerente; b) a existência de ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu; e c) o justo receio de que tal ameaça se configure. Não vindo a inicial devidamente instruída de tais provas, impõe-se a designação de audiência de justificação prévia, nos termos do CPC, art. 562.... ()
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