Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 428.2645.6351.8288

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LEGITIMIDADE DOS DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por José Teles dos Santos contra sentença que, nos autos de ação ajuizada em face do Banco Mercantil do Brasil S/A.para exigir contas, julgou o pedido parcialmente procedente, considerando corretas as contas prestadas pela instituição financeira e reconhecendo saldo devedor em favor do banco. O autor alegou descontos não autorizados em sua conta corrente, relativos a contratos de empréstimo e seguro prestamista, pleiteando a insuficiência da prestação de contas e a devolução de valores supostamente indevidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira prestou corretamente as contas exigidas; (ii) estabelecer se seria possível revisar a legalidade dos descontos realizados em sede de ação de exigir contas. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira prestou corretamente as contas, apresentando documentos que comprovam a origem dos débitos questionados, os quais decorrem de contratos de empréstimo e seguro autorizados pelo próprio autor. A ação de exigir contas não é instrumento processual adequado para revisão de cláusulas contratuais ou discussão de vícios de consentimento, conforme orientação do STJ no Tema Repetitivo 908, devendo eventuais revisões serem buscadas em ação própria. O autor, ao admitir a celebração dos contratos, afasta a alegação de desconhecimento dos débitos, revelando contradição em sua insurgência. Mantém-se a sentença recorrida, com majoração dos honorários advocatícios em R$ 500,00, totalizando R$ 1.920,00, respeitada a gratuidade concedida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A prestação de contas, em ação própria, não comporta revisão de cláusulas contratuais nem apuração de vícios de consentimento. Consideram-se legítimos os débitos decorrentes de contratos regularmente celebrados e comprovados por documentação juntada aos autos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 550 a 553; CPC/2015, art. 1.010, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. p/ acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14.09.2016, DJe 07.11.2016.... ()

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