Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de valores bloqueados via sisbajud. Acolhimento. Necessidade de mitigação da regra do art. 833, X do cpc. Executada acometida de neoplasia. Primazia dos direitos fundamentais à saúde e dignidade da pessoa humana. Recurso provido.
I. Caso em exame1.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, bloqueados em contas bancárias. 1.2. A agravante busca a decretação da impenhorabilidade, sob a alegação de que os valores bloqueados em suas contas bancárias são essenciais para reserva emergencial, uma vez que é portadora de carcinoma mamário e necessita de tratamento médico. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados em contas bancárias da agravante, considerando a necessidade de reserva financeira para tratamento de saúde em razão de enfermidade grave.III. Razões de decidir3. A agravante é portadora de neoplasia mamária, o que justifica a mitigação do art. 833, X do CPC e o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, ainda que em outras contas que não, poupança, em atendimento a primazia do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.IV. Dispositivo 4. Recurso provido, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas bancárias da agravante, porquanto comprovado que se destinam à reserva emergencial para tratamento de saúde, garantindo assim o direito à dignidade da pessoa humana e à saúde._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, X; CF/88, art. 1º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0038167-07.2019.8.16.0000, Rel. Desa. Substituta Cristiane Santos Leite, 4ª Câmara Cível, j. 11.02.2020; TJPR, AI - Antonina, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 1ª Câmara Cível, j. 10.06.2014; TJSP, Agravo de Instrumento 2030339-15.2017.8.26.0000, Rel. Rodrigues de Aguiar, 15ª Câmara de Direito Público, j. 03.05.2017... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote