Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.3067.7010.1259

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AGRAVANTE GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO S/S LTDA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL APENAS DAS VERBAS ESPECIFICADAS NO AJUSTE. FACULDADE DO JUIZ.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante o exame das normas que regem a matéria, concluiu pela inviabilidade da pretensão recursal, ante a higidez jurídica de decisão que homologou o acordo de quitação realizado entre as partes somente quanto às verbas especificadas no referido ajuste, indeferindo a quitação ampla e irrestrita referente a toda e qualquer verba decorrente do extinto contrato de trabalho. Consoante assinalado na decisão monocrática, o entendimento consolidado no âmbito do TST é no sentido de que o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. Constitui poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Assim, ao juiz incumbe não só propor a conciliação, mas, também, avaliar a pactuação proposta. Desse modo, preenchidos os requisitos gerais do negócio jurídico (CCB, art. 104) e os requisitos específicos do CLT, art. 855-B cabe ao julgador, em procedimento de jurisdição voluntária, decidir pela homologação ou não do acordo extrajudicial, bem como decidir quanto à limitação da abrangência às verbas nele especificadas. Conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, a Corte Regional, em harmonia com o entendimento exposto pelo juízo de primeiro grau, registrou que « a atribuição de quitação geral ao extinto contrato de trabalho nas circunstâncias em que formalizado o acordo em análise representa clara violação dos princípios da indisponibilidade dos direitos trabalhistas e da inafastabilidade da jurisdição, porquanto impede a formulação de futura pretensão atinente às parcelas nele não expressamente especificadas «. Ademais, verifica-se que o ajuste entabulado envolve mero pagamento de verbas rescisórias incontroversas, de forma parcelada, de maneira que não há como se reconhecer a ocorrência de transação em que há concessões recíprocas ou mútuas e, além disso, a homologação do acordo nos limites pretendidos pelas partes envolveria direitos de terceiros referentes a contribuições previdenciárias, o que se mostra inadmissível. Há, pois, fundamentos relevantes para limitar a homologação do acordo aos títulos nele especificados, que constitui, ressalta-se, uma faculdade do magistrado. Não há falar, portanto, em violação aos dispositivos apontados pela agravante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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