Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC.
Exa-minando o teor das razões recursais, o que se verifica é que a reclamada, conquanto mencione, de forma genérica, a existência de transcendência, não traça considerações específicas acerca da alegada afronta ao princípio da legalidade, não combate o óbice da decisão Agravada (aplicação da Súmula 126/TST), tampouco renova os temas recursais objetos de insurgência. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido com aplicação de multa.... ()
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