Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 425.1416.3607.1342

1 - TJRJ Direito de Família. Agravo de Instrumento. Ação de guarda e regulamentação de convivência materna. Ausência de elementos que justifiquem a guarda unilateral. Fixação provisória da guarda compartilhada, com residência materna como lar de referência. Melhor interesse da criança. Manutenção da decisão agravada.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor em face de decisão que, em sede de tutela de urgência requerida pela genitora na contestação, fixou, provisoriamente, a guarda compartilhada dos filhos menores do casal, com residência materna como lar de referência. O agravante pleiteia a concessão da guarda unilateral, com regime de visitas quinzenais à genitora. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência que fixou a guarda compartilhada com residência materna como lar de referência; e (ii) saber se existem elementos probatórios suficientes a justificar a concessão da guarda unilateral ao genitor. III. Razões de decidir 1. A guarda compartilhada é a regra no sistema jurídico nacional, conforme preceituam os CCB, art. 1.583 e CCB, art. 1.584, sendo a guarda unilateral medida excepcional, justificada apenas mediante prova da incapacidade ou desinteresse de um dos genitores. 2. Não há nos autos provas robustas da alegada negligência materna. Relatório psicológico que aponta vínculo afetivo consolidado com os familiares maternos e cuidado diário prestado pela genitora com apoio da avó. 3. Alegações de uso de entorpecentes e negligência escolar carecem de confirmação por prova idônea, devendo ser analisadas em momento oportuno, após instrução probatória. 4. Documentação médica que indica estabilidade clínica da genitora. 5. A decisão agravada não é teratológica, tampouco contrária à lei ou à prova dos autos, incidindo o disposto na Súmula 59/TJRJ. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A guarda compartilhada é a regra prevista no ordenamento jurídico brasileiro, somente podendo ser afastada mediante prova da incapacidade ou do desinteresse de um dos genitores. 2. A concessão de guarda unilateral em sede de cognição sumária exige prova inequívoca do risco à criança, o que não se verificou no caso concreto. 3. A decisão concessiva de tutela de urgência somente deve ser reformada quando se mostrar teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, conforme dispõe a Súmula 59/TJRJ.

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