Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 424.2151.8186.6462

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por danos morais devido a descontos indevidos em benefício previdenciário. Apelação 1 (dos autores) provida para condenar o Banco apelado ao pagamento de danos morais no importe de R$ 7.500,00, com juros de mora desde o evento danoso.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato e repetição de valores descontados indevidamente, mas negou a indenização por danos morais, sob o fundamento de que não houve abalo emocional significativo. A parte apelante alega que os descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de falsificação de assinatura, causaram danos morais e requer a majoração da indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira deve indenizar a autora por danos morais em razão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes da falsificação de sua assinatura em contrato de empréstimo não autorizado.III. Razões de decidir3. A nulidade do contrato foi comprovada pela falsificação da assinatura da autora, tornando o contrato inexistente.4. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram danos morais, pois comprometem a subsistência da autora.5. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.500,00, considerando a natureza alimentar do benefício e a situação da autora.6. Os juros de mora incidem desde o evento danoso, à razão de 1% ao mês, até o arbitramento da condenação, quando será aplicada a taxa SELIC.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para condenar o Banco apelado a indenizar a autora/apelante por danos morais no importe de R$ 7.500,00, com juros de mora desde o evento danoso.Tese de julgamento: Em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, a comprovação de falsificação de assinatura configura a nulidade do contrato, sendo devida a restituição em dobro dos valores descontados, além da reparação por danos morais, considerando a natureza alimentar dos benefícios afetados.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 398; CC, art. 398; Lei 10.820/2003, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 13ª Câmara Cível, 0000596-43.2022.8.16.0017, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, j. 07.02.2025; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o Banco Bradesco deve devolver à autora todos os valores que foram descontados de seu benefício previdenciário, mas em dobro, porque a assinatura dela foi falsificada e ela não contratou um empréstimo. Além disso, o banco também deve pagar R$ 7.500,00 à autora por danos morais, já que esses descontos indevidos prejudicaram sua subsistência. A decisão foi tomada porque ficou comprovado que não houve autorização para o empréstimo e que a instituição financeira agiu de forma errada ao realizar os descontos.... ()

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