Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.6088.0265.6316

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de valores via Sistema Sisbajud e penhora de percentual de salário. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Decisão agravada que indeferiu pedido de impenhorabilidade de valores constritos pelo Sisbajud e determinou a penhora mensal de 10% (dez por cento) do salário líquido da executada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível afastar a penhora de percentual sobre o salário líquido da agravante; (ii) o valor bloqueado pelo Sisbajud é impenhorável.III. Razões de decidir3. Por fundamento diverso, o recurso merece parcial provimento a fim de decretar a nulidade parcial da decisão agravada, por incorrer em julgamento extra petita no ponto em que determinou a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido da executada, em razão da inexistência de prévio pedido do exequente nesse sentido. 4. Bloqueio em conta bancária via sistema Sisbajud de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Arguição de impenhorabilidade. Pedido genérico de diligência pelo sistema Sisbajud que deve ser interpretado como pedido de penhora de reservas financeiras. Penhora de percentual de salário ou proventos de aposentadoria que é admitida de forma excepcional e secundária, depende de requerimento expresso do exequente, contraditório prévio do executado (para inferir a possibilidade de constrição e o percentual incidente), bem como análise minuciosa do caso concreto.5. A penhora de percentual de salário é uma alternativa sensível, excepcional e secundária, que, por essa razão, deve ser requerida de modo expresso pelo credor, e não mediante um pedido genérico de penhora de valores em conta bancária por meio do sistema Sisbajud.6. Proteção legal do, X do CPC, art. 833 que se refere à caderneta de poupança. Interpretação à luz, da CF/88 e do art. 5º da LINDB firmada pela Corte Especial do STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ no sentido de que é automática a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos depositados em poupança, cabendo à parte atingida com a constrição o ônus de comprovar que o valor constrito em conta corrente ou outra aplicação financeira detém natureza similar à poupança, isto é, que constitui reserva contínua e duradoura de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades. No caso dos autos, os bloqueios pelo Sisbajud ocorreram sobre conta corrente de titularidade da executada, que não cumpriu o ônus de comprovar que a constrição constitui reserva contínua e duradoura de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou à proteção de sua família contra adversidades. Decisão mantida no ponto em que rejeitou a alegada impenhorabilidade. IV. Dispositivo7. Agravo de instrumento parcialmente provido.Tese de julgamento: Agravo de instrumento parcialmente provido, por fundamento diverso, para declarar a nulidade parcial da decisão agravada no ponto em que determinou a penhora de percentual do salário da executada, por incorrer em julgamento extra petita. Por outro lado, mantida a decisão no ponto em que afastou a alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo Sisbajud._______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.2.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe de 17.12.2024.... ()

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