Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.3022.5936.9278

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL.

Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta: Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se conheceu do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, item I, do TST, e, no mérito, se deu provimento ao recurso, para se conceder o benefício da Justiça gratuita à reclamante. No caso, considerando que a presente ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos referidos benefícios à parte requerente. Com efeito, nos termos do item I da Súmula 463/TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se considerar configurada a sua situação econômica: « I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Ressalta-se que a nova redação do § 4º do CLT, art. 790 não é incompatível com a redação do CPC/2015, art. 99, § 3º, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos CLT, art. 15 e CLT art. 769. Concluiu-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação da reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural. Assim, a declaração de insuficiência econômica para demandar em Juízo gera ao litigante judicial o direito de estar isento de arcar com as custas processuais, salvo comprovação em sentido contrário. No caso, houve pedido expresso da autora para que fosse deferida a Justiça gratuita, bem como a declaração de insuficiência econômica e não se constatou, na decisão recorrida, a existência de prova contrária à declaração de hipossuficiência econômica da empregada. Assim, o Tribunal Regional, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita à autora, decidiu em desconformidade com a atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido .... ()

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