Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 422.1652.8848.3491

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Irregularidade na contratação de empréstimo consignado e validade da assinatura digital. Apelação cível não provida.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência, em ação declaratória relacionada a um empréstimo consignado supostamente contratado de forma irregular, com impugnação da autenticidade da assinatura digital e alegação de falha na prestação de serviço pela instituição financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação do empréstimo consignado é válida, considerando a alegação de irregularidade na assinatura digital e a falta de comprovação da legitimidade da contratação pela instituição financeira.III. Razões de decidir3. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado, que foi formalizado com assinatura digital válida.4. O apelante não apresentou provas suficientes para contestar a validade da assinatura digital e a legitimidade da contratação.5. A jurisprudência reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos e assinaturas realizadas por entidades não credenciadas no sistema ICP-Brasil.6. Não houve falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, afastando a possibilidade de indenização por danos morais.7. A sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor deve ser mantida.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: A validade jurídica de contratos eletrônicos, incluindo empréstimos consignados, é assegurada mesmo quando a assinatura digital é realizada por meio de entidades não credenciadas no sistema ICP-Brasil, desde que haja comprovação da autenticidade e integridade dos documentos envolvidos na contratação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 1.010, § 1º, 429, II; MPV 2.200-2/2001, art. 10, §§ 1º e 2º; CC/2002, art. 131; CDC, arts. 6º, III, e 31.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000418-75.2023.8.16.0109, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 20.04.2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0002195-56.2022.8.16.0101, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 11.11.2024.... ()

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