Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial contra decisão que indeferiu a retenção dos honorários contratuais do advogado João Maurício, em razão da prescrição intercorrente e cancelamento da penhora no rosto dos autos. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a retenção dos honorários contratuais do advogado no processo de execução, considerando a prescrição intercorrente e a devolução dos valores ao Juízo competente. III. Razões de Decidir3. A decisão de primeiro grau foi mantida, pois a questão dos honorários contratuais deve ser dirigida ao Juízo da 1ª Vara Cível de Itaquera, que é competente para decidir sobre o valor penhorado.4. A contratação dos honorários foi firmada entre o cliente e o advogado, devendo ser buscada no processo de origem ou na via própria. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A retenção de honorários contratuais deve ser pleiteada no Juízo competente ou na via própria. 2. A prescrição intercorrente não contempla a fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Legislação Citada: Lei 8.906/94, art. 22, §4º; CPC/2015, art. 921, §5º. Jurisprudência Citada: STJ, recurso especial repetitivo representativo de controvérsia. TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23174605320248260000; Relatora: Celina Dietrich Trigueiros; 34ª Câmara de Direito Privado; j. 29/10/202... ()
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