Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 421.4271.4649.7451

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I -

Caso em exameAção de produção antecipada de provas ajuizada em face de instituições financeiras, empresa de tecnologia e pessoas físicas, com pedido de exibição de documentos e produção de prova oral. Sentença homologou a prova oral produzida e indeferiu os pedidos de exibição documental, sob o fundamento de vedação à quebra de sigilo bancário e fiscal. Rejeitados embargos de declaração, a parte autora interpôs apelação, alegando cerceamento de defesa, nulidade por preclusão pro judicato e omissão quanto à inclusão de novo réu.II - Questões em discussãoHá três questões em discussão: (i) saber se é cabível apelação contra decisão que indefere parcialmente a produção de prova em ação de produção antecipada; (ii) saber se é cabível a produção de provas que envolvam o sigilo bancário e fiscal, especialmente em sede de produção antecipada de provas; (iii) saber se houve omissão quanto ao pedido de inclusão de parte no polo passivo.III - Razões de decidir(i) O CPC, art. 382, § 4º dispõe que, na produção antecipada de provas, não se admitirá recurso, salvo contra decisão que indefira totalmente a prova requerida. A interpretação sistemática e constitucional desse dispositivo, conforme precedentes do STJ e a doutrina especializada, autoriza a interposição de recurso também contra indeferimento parcial, com base nos princípios do contraditório, ampla defesa e direito de ação (CF, art. 5º, XXXV e LV).(ii) No mérito, a parte autora requereu documentos cuja obtenção envolveria quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas que, segundo alegam, também seriam vítimas de suposta fraude. A jurisprudência consolidada do STJ impõe que a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, condicionada à demonstração de necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, não se justificando sua adoção no caso concreto, em que se trata de relação de direito patrimonial disponível - especialmente considerando que a situação de vítima do suposto estelionato daqueles cujo sigilo seria quebrado não pode ser verificada nesta ação, que não permite análise acerca do mérito. (iii) Por outro lado, documentos técnicos relacionados à verificação de autenticidade de assinaturas digitais e informações sobre medidas de segurança de plataformas tecnológicas, não cobertos por sigilo bancário, são pertinentes ao esclarecimento dos fatos, devendo ser deferidos.(iv) Quanto ao pedido de inclusão de novo réu, instituição financeira indicada por um dos bancos réus, seu indeferimento é correto, pois a medida implicaria nova quebra de sigilo bancário, nos mesmos moldes da que foi indeferida no curso do processo.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso provido em parte para deferir parcialmente a produção de prova documental, limitada às informações que não envolvam sigilo bancário ou fiscal.Tese de julgamento: «É cabível recurso de apelação contra decisão que indefere parcialmente a produção de prova em ação de produção antecipada, sendo admissível a exibição de documentos que não importem em quebra desproporcional de sigilo, especialmente quando há elementos de que os titulares dos dados também são vítimas da fraude e o direito tutelado é de natureza meramente patrimonial, o que deve ser fruto de análise em futura ação proposta acerca dos fatos.Atos normativos: CF/88, art. 5º, X, XXXV e LV; CPC, arts. 382, § 4º, 400 e 485, X.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp 1948594; STJ, AgInt no REsp 2010972; STJ, AgInt no REsp 2085872.... ()

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