Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Descumprimento de tutela de urgência e aplicação de multa diária. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer, determinando que as rés fornecessem à autora a identificação dos usuários responsáveis por terminais de telefonia celular e endereços de IP, além de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais, sem honorários de sucumbência. O apelante requer a decretação de revelia da empresa Tim S/A e o reconhecimento de descumprimento da ordem liminar pelas rés Claro S/A, Tim S/A e K H D Silvestri e Cia Ltda. com aplicação de multa diária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento da tutela de urgência pelas rés Claro S/A e Tim S/A, com a consequente aplicação de multa diária, se a revelia da empresa Tim S/A deve ser decretada, e se deve haver modificação na distribuição dos ônus de sucumbência.III. Razões de decidir3. É viável a decretação de revelia da ré Tim S/A, por se tratar de litisconsórcio passivo simples, destacando-se a ausência de efeitos práticos no caso concreto, considerando a ausência de fatos atribuídos à ré, a serem presumidos verdadeiros.4. As rés Claro S/A e Tim S/A descumpriram a tutela de urgência, o que justifica a aplicação da multa diária fixada pelo Juízo.5. A empresa K H D Silvestri e Cia Ltda. apresentou justificativa plausível para o cumprimento tardio da tutela de urgência, de modo que se mostra razoável a exclusão da multa em seu desfavor, conforme autoriza o art. 537, §1º, II, do CPC.6. O ônus sucumbencial deve ser mantido conforme fixado na sentença, pois as rés não deram causa à propositura da demanda, diante da aparente inexistência diligência extrajudicial para obter as informações requeridas.7. Honorários recursais não são fixados, pois não houve percentual de verba honorária fixada na instância ordinária, e em razão de o recurso ter sido parcialmente provido.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e parcialmente provida para reconhecer o descumprimento da tutela de urgência pelas rés Claro S/A e Tim S/A, condenando cada uma delas ao pagamento da multa diária de R$10.000,00.Tese de julgamento: 1) Em se tratando de litisconsórcio passivo simples, não há impeditivo de decretação de sua revelia e incidência da presunção de veracidade (CPC, art. 344), quando não houver identidade de matéria defensiva entre os corréus.2) É possível a aplicação de multa diária por descumprimento de tutela de urgência, quando o obrigado, previamente intimado pessoalmente sobre a obrigação, não a cumprir no prazo assinalado, sendo apenas viável o afastamento ou modificação das astreintes nas hipóteses do art. 537, §1º, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 344, 345, 537, § 1º, II; Lei 12.965/2014, arts. 3º, 7º e 10.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0071303-19.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 19.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0005039-67.2021.8.16.0083, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 09.08.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0003810-93.2022.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 09.05.2022; Súmula 410/STJ.... ()
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