Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 420.7800.5602.9421

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO SANÁVEL DE ACORDO COM O CPC, art. 76. PROCURAÇÃO APRESENTADA POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE REVELIA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE INGRESSA EM VIA PREFERENCIAL (CTB, art. 44). PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA, QUE AVANÇOU SOBRE A VIA PREFERENCIAL, ÚNICA CAUSA DETERMINANTE CONHECIDA NOS AUTOS. DINÂMICA DOS FATOS NARRADA NA EXORDIAL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.

Preliminarmente, entendo por bem afastar a alegação de revelia do recorrido, uma vez que, tal como registrado no despacho de evento 26.1, vício de representação é sanável nos termos do CPC, art. 76. Considerando, pois, que o recorrido veio a acostar procuração no mov. 103.2 dos autos principais, não há que se falar em revelia, até porque a propositura de ações conexas cujos pólos são invertidos, é capaz, por si só, de demonstrar a edificação de controvérsia.2. Avançando, entendo os argumentos ventilados pela recorrente insuficientes a infirmar as convicções deste Juízo. Assim o é, pois, a despeito das inúmeras alegações tecidas, não há qualquer prova da dinâmica do acidente, mas apenas da ocorrência deste, fato que, inclusive, é incontroverso. Perceba-se que a mera inexistência de marca de frenagem na pista não é prova da velocidade do recorrido, até porque, se o réu estivesse realmente veloz, teria sido projetado por cima do veículo da autora e, consequentemente, sofrido severos ferimentos, o que não se vislumbra in casu. Tem-se, em verdade, que a ausência de frenagem, em abstrato, poderia tanto ser o resultado da eventual surpresa do réu com o avanço realizado pela autora quanto da suposta alta velocidade daquele (réu), todavia, recaindo a presunção de culpa sobre o condutor que ingressa sobre a via preferencial, competia à recorrente comprovar a dinâmica alegada, o que não fez de modo algum. Neste sentido, cito os seguintes precedentes: TJ-SP - AC: 10082147320188260020 SP 1008214-73.2018.8.26.0020, Relator: L. G. Costa Wagner, Data de Julgamento: 18/12/2020, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2020; e TJ-RS - AC: 70075711390 RS, Relator: Guinther Spode, Data de Julgamento: 12/12/2017, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/12/2017.3. Tendo em vista, portanto, que a única causa determinante conhecida nos autos foi a invasão da via preferencial por parte da recorrente (art. 44, CTB), não há que se falar sequer em culpa concorrente, devendo ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais.4. Em tempo, entendo impertinente a insurgência recursal em relação à juntada da nota fiscal nos autos em apenso, uma vez que as respectivas alegações guardam relação com os pedidos tecidos na correlata petição inicial.5. Com efeito, é evidente que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.6. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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