Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS COM ÍNDICE DE CORREÇÃO DIVERGENTE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F NA FORMA DO TEMA 905 DO STJ. TAXA JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO, EX VI DO CPC, art. 1018, § 1º. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A reforma da decisão agravada pelo juízo de origem, no curso da ação acidentária, acarreta a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento, tornando-o prejudicado, nos termos do art. 1.018, §1º, do CPC, ante a ausência superveniente de interesse recursal por parte do agravante. 2. Na hipótese, durante o processamento deste recurso, o douto magistrado de primeiro grau comunicou que reformou a decisão impugnada reconhecendo a procedência parcial da impugnação oposta pelo INSS, ora agravante. 3. Por sua vez, a determinação da aplicação do INPC como índice de correção monetária a partir de cada parcela inadimplida, e da taxa SELIC a partir de 09/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, com incidência de juros de mora a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, se encontra em conformidade com os Temas 810 do STF e 905 do STJ. 4. Recurso prejudicado, que não se conhece, com a aplicação do CPC/2015, art. 932, III.... ()
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