Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU NO CURSO DE MEDICINA PELA NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA, CONCEDENDO A SEGURANÇA AO IMPETRANTE. I.
Caso em exame1. Reexame necessário em face de decisão que concedeu a segurança no sentido de reconhecer a ilegalidade do ato que impediu a colação de grau de formando do Curso de Medicina da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, em razão da não realização do ENADE, determinando a expedição do diploma em caráter definitivo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a não realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) pode impedir a colação de grau de um aluno e a consequente expedição de seu diploma.III. Razões de decidir3. A não participação do aluno no ENADE não pode impedir o direito de colar grau.4. Não há provas de que a instituição de ensino notificou adequadamente o aluno sobre a convocação para o exame.5. A Lei 10861/2004 não prevê sanção pela não realização do ENADE.6. A situação fática foi consolidada com a colação de grau e expedição do diploma após liminar, pois a jurisprudência do STJ admite a aplicação da teoria do fato consumado em casos semelhantes.IV. Dispositivo e tese7. Sentença mantida, concedendo a segurança ao impetrante.Tese de julgamento: A não realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) não pode impedir a colação de grau do aluno, sendo a responsabilidade pela inscrição no exame exclusiva da instituição de ensino, que não pode penalizar o estudante por circunstâncias alheias à sua vontade.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 496, I; Lei 10.861/2004, art. 5º, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª C.Cível, 0002185-94.2017.8.16.0098, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, j. 09.05.2018; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0056176-17.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Robson Marques Cury, j. 08.06.2020; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20.03.2014; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 17.03.2016; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10.05.2016; STJ, AgRg no REsp. 1416078, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25.11.2014; Súmula 325/STJ.... ()
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