Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 418.5991.1346.5020

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL - ACOLHIMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO - EMPRESTIMO PESSOAL - CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE - UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - OPÇÃO DE ESCOLHA DA SEGURADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - VENDA CASADA - CONFIGURAÇÃO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TESE FIXADA NO

EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DE EFEITOS - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCIPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE. I - O interesse recursal consubstancia-se na verificação do binômio necessidade/adequação, de modo que o provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução do impasse submetido a juízo e o acesso às vias judiciais deve ser útil para a prestação jurisdicional que se pleiteia. II - Segundo enunciado de Súmula . 297 do STJ, aplicam-se as disposições do CDC aos contratos bancários. III - Conforme orientação jurisprudencial do STJ, será considerada abusiva a taxa dos juros remuneratórios contratada quando ela for uma vez e meia superior à taxa de juros média praticada pelo mercado em relação à mesma espécie de contrato, na época de sua celebração, de acordo com as informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil. IV - Foi firmada tese pela Corte Especial do STJ no sentido de que «a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrár ia à boa-fé objetiva". (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021), sendo que, por modulação de efeitos também aprovada na referida decisão, é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. V - Há a descaracterização da mora, quando existe reconhecimento de abusividade dos encargos cobrados no período da normalidade. VI - Pelo princípio da causalidade, cabe àquele que deu causa à instauração do processo as despesas a ele inerentes. VII - Conforme entendimento do STJ - REsp. Acórdão/STJ, «apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". ... ()

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