Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DIREITO RECONHECIDO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.354/2020. REQUISITOS PREENCHIDOS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária oriunda de ação de pensão por morte proposta em face da SPPREV, com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício previdenciário como companheiro de ex-servidora falecida, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo. A sentença julgou procedentes os pedidos para, uma vez reconhecida a união estável entre o autor e a instituidora do benefício, condenar a autarquia à implantação da pensão por morte, acrescida de correção monetária e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o autor preenche os requisitos legais para concessão de pensão por morte com base na existência de união estável reconhecida judicialmente, conforme previsão da Lei Complementar Estadual 1.354/2020. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa necessária é cabível nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública com obrigação de trato sucessivo e valor indeterminado, conforme CPC, art. 496, I e Súmula 490/STJ. 4. Profuso conjunto probatório documental coligido que conduz à conclusão segura pela existência de união estável entre o autor e a falecida ex-servidora, na medida em que amplamente comprovada por documentos públicos, registros em cadastros institucionais de saúde e seguridade, além de sentença judicial transitada em julgado, proferida pela Vara de Família competente, de modo a autorizar o pensionamento almejado, nos termos legalmente preconizados. 5. Nos termos da Lei, art. 14, I Complementar Estadual 1.354/2020, c/c o Decreto 65.964/2021, art. 34, §1º, a apresentação de decisão judicial com trânsito em julgado supre a exigência documental e assegura o direito à pensão ao companheiro sobrevivente. 6. A decisão judicial que determina o cumprimento de um preceito constitucional não implica em violação ao princípio da separação de poderes, mas apenas em medida de garantia de integral ao direito de petição. 7. O decisum de primeiro grau está fundamentado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em aplicação à legislação vigente, além de estar alinhado à jurisprudência firmada por esta E. Seção de Direito Público e, inclusive, por esta C. Câmara. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Remessa necessária desprovida, com observação em relação aos consectários. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 226, §3º; CPC/2015, art. 496, I; LC Estadual 1.354/2020, arts. 14 e 19; Decreto Estadual 65.964/2021, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 45 e 340; TJSP, RN 1002001-59.2021.8.26.0533, Rel. Des. José Eduardo Marcondes Machado, j. 15.08.2023; TJSP, Ap. Cív. 1000433-37.2014.8.26.0053, Rel. Des. Antonio Carlos Villen, j. 17.12.2021... ()
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