Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I.
caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. II. questão em discussão2. A questão em discussão demanda definir se houve nulidade na prisão em flagrante, em razão da alegada violação de domicílio.III. razões de decidir3. Os elementos indiciários até então colhidos dão conta de que a entrada dos policiais em residência foi precedida de justa causa, o que legitima, neste momento processual, a busca realizada.4. A estreita via do Habeas Corpus impede a avaliação do conjunto probatório, devendo a discussão atinente a falsidade do depoimento dos policiais ser travada na ação penal.iv. dispositivo 5. Habeas corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XI; CPP, arts. 301, 312, 313, e 319; Lei 11.343/2006, art. 63.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 552.395, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20.02.2020; STJ, AgRg no HC 640.548, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 28.09.2021; TJPR, 0014617-07.2024, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 04.03.2024; STJ, HC 615.737, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01.12.2020; STJ, HC 590.474, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13.10.2020; STJ, HC 512.940, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18.08.2020; STJ, HC 623.828, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01.12.2020; STJ, HC 597.624, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25.08.2020.... ()
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