Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 417.0106.5316.4837

1 - TJRS AÇÃO PENAL PRIVADA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. arts. 139 E 140, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. REJEIÇÃO MANTIDA. 

1. Querelante que, desde o ajuizamento da inicial, não indicou endereço em que pudesse ser localizado o querelado para ser citado pessoalmente, nos exatos termos do que estabelecido pela Lei 9.099/95, art. 66. 2. É dever do titular da ação penal privada informar a qualificação completa do indivíduo que figurará no polo passivo da demanda, pois a qualificação se trata de requisito essencial da peça acusatória, não cabendo ao juiz tutelar o exercício do direito de queixa, tampouco complementar as informações trazidas pelo querelante. 3. Mesmo após ser instado a apresentar a qualificação completa do querelado, o querelante permaneceu inerte, persistindo, portanto, a existência do vício formal. 4. Desatendidas as determinações do CPP, art. 41, resta impositiva a manutenção da decisão que rejeitou a queixa-crime. ... ()

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