Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 416.6560.7825.8628

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de declaração e nulidade de acórdão. Embargos de declaração não conhecidos e tese de nulidade do acórdão rejeitada.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não conheceu do recurso inominado, em razão da intempestividade na interposição dos embargos, uma vez que a parte agravante foi intimada do acórdão em 18/11/2024 e opôs os declaratórios apenas em 03/02/2025, já após o prazo de cinco dias úteis. Além disso, a parte requerida suscitou a nulidade do acórdão, alegando falta de resposta ao requerimento de gratuidade de justiça.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração opostos são tempestivos e se há nulidade no acórdão em razão da falta de resposta ao requerimento de gratuidade de justiça.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram opostos fora do prazo de cinco dias úteis, conforme a Lei 9.099/95, art. 49, o que torna o pedido intempestivo.4. A alegação de nulidade do acórdão não procede, pois a falta de resposta ao requerimento de gratuidade de justiça implica no seu deferimento tácito, conforme jurisprudência do STJ.IV. Dispositivo e tese5. Não conhecimento dos embargos de declaração opostos e rejeição da tese de nulidade do acórdão.Tese de julgamento: A falta de oposição de embargos de declaração dentro do prazo legal implica no não conhecimento do recurso, sendo irrelevante a alegação de nulidade do acórdão quando há deferimento tácito do benefício de gratuidade de justiça._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 49; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 36.941/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/06/2017; STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/09/2023; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2514244 / RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/10/2024.... ()

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