Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível pela parte autora. Prescrição intercorrente em ação monitória. Inocorrência. Ausência de inércia do exequente, tampouco de paralisação contínua do feito. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o cumprimento de sentença em ação monitória, reconhecendo a prescrição intercorrente da pretensão, com a consequente nulidade de atos processuais. A parte Apelante argumenta que não houve inércia e que o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, conforme as Súmulas do STF e do STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição intercorrente em ação monitória e se o cumprimento de sentença deve prosseguir.III. Razões de decidir3. A prescrição intercorrente não ocorreu, pois o prazo prescricional aplicável é de cinco anos contínuos, conforme a Súmula 150/STF.4. O exequente demonstrou diligência ao longo do processo, realizando diversas tentativas de penhora e não houve inércia que justificasse a extinção do feito.5. A prescrição intercorrente deve ser analisada com base no regramento anterior ao CPC/2015, considerando a suspensão da execução e a ausência de bens penhoráveis.6. A condenação em honorários advocatícios em primeiro grau foi afastada, considerando o provimento do recurso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida, reformando a sentença para afastar a prescrição intercorrente e determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento do cumprimento de sentença.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente não se configura quando o credor demonstra diligência contínua na busca pela satisfação do crédito, não havendo inércia ou paralisação do feito por período superior ao prazo prescricional aplicável._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, V; CPC/1973, arts. 202, p.u. e 921, § 4º; CC/2002, art. 206, § 5º, I. ... ()
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