Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 415.0691.0753.6914

1 - TJPR    DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA «CITRA PETITA QUE DEIXOU DE ANALISAR O PLEITO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. REQUERIMENTO QUE COMPORTA JULGAMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA, ART. 1.013, §3º, INC. III, DO CPC/2015. REEMBOLSO DEVIDO. ASTREINTES QUE DEVEM SER DEBATIDAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EVITANDO VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   I.

Caso em exame 1. Apelação cível visando a complementação de sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de nulidade da rescisão unilateral de apólice de plano de saúde e manutenção do plano nas mesmas condições contratadas, e que deixou de analisar os pedidos de reembolso de despesas médicas e de pagamento de astreintes por descumprimento de liminar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte Ré deve ser condenada ao reembolso de despesas médicas e ao pagamento de astreintes em razão do cancelamento indevido do plano de saúde. III. Razões de decidir 3. O cancelamento do plano de saúde foi considerado abusivo, resultando na declaração de nulidade da rescisão. 4. A parte Autora comprovou gastos com tratamentos médicos durante o período de cancelamento do plano, o que justifica o reembolso. 5. O momento mais adequado para análise de cálculo das astreintes é o cumprimento de sentença, de modo a evitar eventual violação ao contraditório.IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível parcialmente provida para condenar a parte Ré ao reembolso das despesas suportadas pela parte Autora em razão do cancelamento indevido do plano de saúde.Tese de julgamento: É devida a condenação ao reembolso de despesas médicas em caso de cancelamento indevido de plano de saúde. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 218, § 3º; CC, art. 422. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0044810-39.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Osorio Moraes Panza, 8ª Câmara Cível, j. 27.11.2023. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o plano de saúde foi cancelado de forma indevida e, por isso, a empresa deve devolver R$ 3.740,00 que os autores gastaram com tratamentos médicos enquanto o plano estava indevidamente cancelado. As custas e honorários advocatícios foram mantidos conforme a decisão anterior.... ()

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