Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 412.8050.6894.8782

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.

Repetição de indébito e compensação de valores. A repetição de indébito ou compensação de valores é cabível quando declarada a ilegalidade e/ou abusividade de encargos contratuais. No caso, como houve a limitação dos juros remuneratórios, há valores a compensar/repetir. Fica admitida a repetição de indébito simples e a compensação de valores entre crédito/débito entre os litigantes, conforme determinado na sentença recorrida. Contudo, a compensação efetua-se apenas entre dívidas vencidas, sob pena de descumprimento do disposto no CCB, art. 369. Vai acolhido o recurso da parte autora no ponto. Diante da promulgação da Lei 14.905/2024, determino, de ofício, que os consectários legais da condenação estabelecidos na sentença, a título de repetição de indébito, sejam mantidos até a vigência da referida alteração. Após esse período, serão substituídos por correção monetária baseada na variação do IPCA e por juros de mora conforme a variação da Taxa Selic, com base no art. 406, § 1º, do CC. Honorários advocatícios. Havendo proveito econômico em favor da parte autora, os honorários devem ser fixados com base nesse critério, em detrimento do valor estanque definido em sentença. Contudo, a fixação dos honorários advocatícios com base no proveito econômico não pode representar quantia irrisória, devendo existir um patamar mínimo para a referida verba, na forma do CPC, art. 85, § 8º. Assim, vai provido em parte o recurso. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a imposição dos ônus da sucumbência a encargo da parte ré. Não são devidos honorários recursais.  ... ()

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