Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO PRIORITARIO DE PRECATORIO. DOENÇA GRAVE. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de inclusão na fila de precatórios prioritários. A agravante alega ser portadora de fibromialgia, doença grave que, segundo ela, garantiria prioridade no pagamento do precatório. II. Questão em Discussão 2. Determinar se a fibromialgia pode ser considerada doença grave para fins de inclusão na fila de precatórios prioritários, conforme o art. 100, §2º da CF/88. III. Razões de Decidir 3. O art. 100, §2º da CF/88 estabelece que débitos de natureza alimentícia de titulares com doença grave têm prioridade no pagamento. 4. A jurisprudência utiliza a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV para definir doenças graves, e a fibromialgia não está incluída nesse rol. 5. A Resolução CNJ 303/2019 permite a consideração de doenças graves a partir de conclusão médica especializada, mas não há nos autos documento que comprove a gravidade da doença da agravante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Teses de julgamento: 1. A fibromialgia não está incluída no rol de doenças graves para fins de prioridade no pagamento de precatórios. 2. A ausência de comprovação documental da gravidade da doença impede a concessão do benefício. Legislação Citada: CF/88, art. 100, §2º; Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2027860-73.2022.8.26.0000, Rel. Souza Nery, 12ª Câmara de Direito Público, j. 25.05.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2115806-20.2021.8.26.0000, Rel. Vera Angrisani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 09.06.2021. TJSP, Embargos de Declaração Cível 2201503-43.2020.8.26.0000, Rel. Djalma Lofrano Filho, 13ª Câmara de Direito Público, j. 03.12.2020... ()
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