Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO AGRÍCOLA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO. DESERÇÃO DO REQUERENTE.
Recurso inominado do Requerente não conhecido. Recurso inominado da Requerida conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pela COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA (COPEL), contra sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido de PEDRO PARTEKA, condenando a Recorrente ao pagamento de R$ 7.399,20 por danos materiais causados pela interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o processo de secagem de fumo. O juízo a quo indeferiu o pedido de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) se a interrupção no fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação de serviço essencial, ensejando a condenação por danos materiais; e (ii) se o laudo técnico e as provas documentais apresentadas são suficientes para demonstrar o nexo causal entre a falha no serviço e os prejuízos sofridos.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da concessionária por falha na prestação de serviço essencial é objetiva, conforme o CDC, art. 14 e o art. 37, §6º, da CF/88, não sendo automaticamente afastada por alegações de força maior, como descargas atmosféricas.4. As provas apresentadas, especialmente o laudo técnico, demonstraram o nexo causal entre a interrupção de energia elétrica e a desclassificação de 1.200 kg de fumo para uma categoria inferior (CR3), resultando em significativa desvalorização econômica.5. A concessionária não comprovou qualquer medida apta a evitar a falha ou a mitigar os prejuízos, sendo inequívoca a sua responsabilidade pelos danos materiais.IV. Dispositivo 6. Recurso inominado da Requerida COPEL não provido. Recurso inominado do Requerente não conhecido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CF/88, art. 37, §6º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RI 0000416-27.2017.8.16.0106, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, j. 22.09.2023; TJPR, RI 0004202-51.2020.8.16.0146, 4ª Turma Recursal, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, j. 01.08.2022.... ()
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