Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Responsabilidade solidária. obrigação de fazer. conversão em perdas e danos.
I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, reconhecendo a responsabilidade da Companhia de Habitação do Paraná por metade da quantia devida à exequente, em razão da conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, proposta pelo Município de Foz do Iguaçu, sem a participação da agravante no acordo.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a Companhia de Habitação do Paraná é responsável pelo pagamento de indenização por perdas e danos, mesmo sem ter participado da proposta de conversão da obrigação de fazer em obrigação pecuniária.III. Razões de decidirI. Não há vício de dialeticidade na petição de recurso que efetivamente impugna o pronunciamento judicial vergastado. II. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos não importa em novação, mas sim alteração do cumprimento do encargo, mantendo a responsabilidade solidária da Companhia de Habitação do Paraná.III. Companhia de Habitação do Paraná é responsável pelo pagamento de indenização por perdas e danos, mesmo sem solicitação de conversão.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e não provido.V. Legislação e jurisprudência utilizadasLegislação: CC/2002, arts. 271 e 360; CDC, art. 84, § 1º; CPC/2015, art. 1.010, II, e 1.015, p.u.Jurisprudência: TJPR, Agravo de Instrumento 0017242-48.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 05.06.2023; Súmula 607/STJ.... ()
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