Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 411.4486.9617.5121

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) EM FAVOR DOS AUTORES IRMÃOS DO FALECIDO E DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) EM FAVOR DA AUTORA SOBRINHA DO DE CUJUS . I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedente «Ação de Indenização por Danos Morais, condenando o requerido ao pagamento de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a ser dividido entre os requerentes, em razão do falecimento do tio e irmão em acidente de trânsito causado pelo demandado, e reconhecendo a ilegitimidade passiva da segunda requerida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa demandada é legítima para figurar no polo passivo da ação e se o valor da indenização por danos morais fixado é adequado.III. Razões de decidir3. A ilegitimidade passiva da empresa requerida foi reconhecida, pois o veículo causador do acidente havia sido adquirido por outra empresa antes do sinistro.4. A propriedade do veículo foi comprovada pela tradição, conforme o art. 1.226 do Código Civil e a Súmula 132/STJ, que isenta o antigo proprietário de responsabilidade por danos após a venda.5. O valor da indenização por danos morais foi majorado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada autor irmão do falecido e para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da requerente sobrinha do de cujus, considerando o falecimento da vítima e as condições econômicas das partes, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e parcialmente provida para majorar a indenização por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor de cada um dos demandantes irmãos do falecido e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da autora sobrinha.Tese de julgamento: A ilegitimidade passiva da empresa proprietária de veículo envolvido em acidente de trânsito é reconhecida quando há comprovação da tradição do bem antes do evento danoso, independentemente da formalização no órgão competente._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.226I.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.226; CPC/2015, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0000440-96.2020.8.16.0123, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 10.02.2025; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0001692-96.2018.8.16.0126, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 08.07.2024; TJPR, 8ª Câmara Cível, 0009162-05.2017.8.16.0001, Rel. Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, j. 04.03.2024; Súmula 132/STJ.... ()

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