Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 410.1155.9694.6275

1 - TJSP Direito civil. Condomínio. Ação de nunciação de obra nova cumulada com demolitória e indenização por danos materiais. Construção irregular. Convenção condominial não registrada. Quórum insuficiente par alteração. Inaplicabilidade. Improcedência. Razões insubsistentes à reforma da sentença. Inteligência do art. 252 do regimento interno do tribunal de justiça de são paulo (RITJSP). Recurso desprovido.

I.  Caso em exame 1. Ação de nunciação de obra nova cumulada com pedido demolitório e indenização por danos materiais. Da sentença de improcedência, o Condomínio-autor apela defendendo a regularidade da convenção condominial de 2022 e a necessidade de adequação das construções às normas internas. II.  Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a convenção condominial de 2022, não registrada por falta de quórum, pode vincular os condôminos; e (ii) estabelecer se a construção realizada pela ré viola normas condominiais vigentes. III. Razões de decidir 3. A convenção condominial de 2022 não atingiu o quórum mínimo de dois terços exigido pelo art. 1.333 do Código Civil (CC), razão pela qual não pode ser considerada válida para regular as relações entre os condôminos. 4. O registro da convenção condominial não é condição de validade entre os condôminos, conforme Súmula 260/STJ (STJ), mas sua aprovação exige o quórum legal, não foi atendido no caso. 5. A ausência de provas quanto à validade dos votos de promitente comprador e a nota devolutiva do Registro de Imóveis, apontando outras irregularidades no documento, corroboram a inaplicabilidade da convenção de 2022. 6. Diante da inaplicabilidade da convenção condominial de 2022, prevalece a convenção anterior, de 2017, que não impõe as restrições alegadas pelo Condomínio-autor. 7. A construção realizada pela ré foi regularmente licenciada pelo município, inexistindo comprovação de irregularidade apta a justificar sua demolição ou qualquer indenização ao Condomínio-autor. IV. Dispositivo e tese 8.  Recurso de apelação cível desprovido. Tese de julgamento: «1. A convenção condominial não registrada pode ser válida entre os condôminos, desde que respeitado o quórum mínimo exigido pelo art. 1.333 do CC. 2. A ausência de quórum para aprovação de nova convenção condominial inviabiliza sua aplicação, devendo prevalecer a convenção anterior regularmente vigente. 3. A mera alegação de desconformidade da construção com convenção condominial não aplicável não autoriza a demolição ou indenização. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.299, 1.301, 1.333 e 1.334; CPC/2015, art. 487, I; RITJSP, 252.

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