Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 409.3739.7953.7813

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

agravo de instrumento. alegação de nulidade. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO. prejuízo não demonstrado. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extinção do feito, em cumprimento de sentença, sob a alegação de vício na representação da parte exequente. O juízo a quo entendeu que o vício foi sanado com a juntada de nova procuração, convalidando os atos processuais anteriores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o vício de representação foi sanado com a juntada da nova procuração; (ii) saber se a parte agravante sofreu prejuízo em decorrência da alegada irregularidade; e (iii) se a extinção do feito é medida que deve ser aplicada em razão da suposta irregularidade na representação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O vício de representação foi sanado com a juntada de nova procuração, convalidando os atos processuais praticados até então, conforme demonstrado nos autos.4. As nulidades processuais somente são reconhecidas caso reste demonstrado o efetivo prejuízo processual ocorrido, o que não é o caso dos autos, posto que a parte agravante sequer apresentou argumentos que levariam a entendimento contrário do apresentado pela decisão que pretende reforma.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «1. O vício de representação processual é sanável pela juntada de nova procuração. 2. A nulidade de atos processuais não é reconhecida sem a demonstração de prejuízo efetivo à parte interessada._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76 e CPC, art. 282, §1º.Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no REsp: 1402089 GO 2011/0112024-4, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 24.11.2014.... ()

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