Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 408.4281.3078.1017

1 - TJPR Direito civil e direito securitário. Apelação cível. seguro agrícola. descumprimento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). plantio realizado fora do período definido. descumprimento do contrato. perda do direito de cobertura. Apelação conhecida e desprovida, com majoração dos honorários de sucumbência em fase recursal.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por seguro agrícola, em razão de descumprimento do período de plantio estabelecido pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), sendo que a parte autora alegou que os prejuízos foram causados exclusivamente por eventos climáticos adversos, como seca e geada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de pagamento da indenização securitária por parte da seguradora é válida, considerando o descumprimento do período de plantio estabelecido pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).III. Razões de decidir3. A negativa de pagamento da indenização foi justificada pelo descumprimento do período de plantio previsto pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), conforme cláusula contratual.4. O contrato de seguro agrícola estabelece que a indenização depende do cumprimento das condições e obrigações contratuais, incluindo o respeito ao ZARC.5. A semeadura realizada fora do período indicado pelo ZARC aumentou a suscetibilidade da cultura a intempéries climáticas, o que comprometeu o direito à indenização.6. A sentença de improcedência foi mantida, com a majoração dos honorários advocatícios em fase recursal.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e desprovida, com a majoração dos honorários de sucumbência em fase recursal.Tese de julgamento: O descumprimento do período de plantio estabelecido pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) implica na exclusão da cobertura do seguro agrícola, justificando a negativa de indenização pela seguradora._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 757; CPC/2015, art. 85, § 2º e § 11; Lei 8.078/1990, art. 6º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0008144-31.2022.8.16.0014, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, 10ª Câmara Cível, j. 23.11.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de indenização por seguro agrícola foi negado porque o autor não seguiu as regras de plantio estabelecidas pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). O autor plantou a cultura de milho fora do período recomendado, o que fez com que ele perdesse o direito à indenização, mesmo alegando que a seca e a geada prejudicaram a safra. Além disso, os honorários advocatícios foram aumentados para 15% do valor da causa. Portanto, o recurso do autor foi negado, e a decisão anterior foi mantida.... ()

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