Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de bem de família. Recurso Desprovido.
I. Caso em exame1. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a proteção conferida ao bem de família pode ser aplicada no caso concreto; (ii) o cálculo apresentado pelo exequente está correto.III. Razões de decidir3. Impenhorabilidade de bem de família (Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º). Ausência de comprovação de que o aluguel auferido consiste em fonte de renda essencial e indispensável ao sustento próprio do executado e de sua família. Ônus da prova da parte devedora (CPC/2015, art. 373, I), do que não se desincumbiu. Penhora mantida.4. Decisão que homologou o cálculo apresentado. Alegações de existência de juros sobre juros e aplicação da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, que não é aplicável às execuções de título extrajudicial. Cálculo adequado no mov. 140.1 sem a aplicação de juros sobre juros. Acréscimo de 10% sobre o valor da execução que corresponde aos honorários advocatícios fixados de plano pelo juiz singular. Decisão mantida neste ponto.5. De ofício, determinado que o valor da nota promissória executada deve ser atualizado apenas com a taxa Selic, a partir do vencimento até o efetivo pagamento. Precedentes do STJ e deste tribunal.IV. Dispositivo6. Agravo de instrumento desprovido._______Dispositivos relevantes citados: Lei 8.009/90, arts. 1º e 5º; STJ, Súmula 486; CPC, arts. 373, I, 827; CC, art. 406.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 112.547 - Rel. Min. Raul Araújo - 4ª Turma - DJe 13-11-2012; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 2/9/2024.... ()
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