Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RMC). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO EVIDENCIADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade da contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores cobrados. Insurgência da parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a contratação de cartão de crédito consignado foi válida e se a parte autora tem direito à declaração de inexistência de débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Inaplicabilidade, ao caso, do CPC, art. 429, II, uma vez que não houve impugnação específica da parte autora a respeito da autenticidade das assinaturas, e/ou digital, apostas nos documentos. 3.2. A contratação do cartão de crédito consignado está devidamente comprovada por meio do termo de adesão e cédula de crédito bancário, ambos firmados com a devida observância do CCB, art. 595, com assinatura a rogo da filha da autora e presença de duas testemunhas.3.3. Os instrumentos contêm informações claras e específicas sobre a modalidade contratada, incluindo a autorização para desconto em folha de pagamento e o funcionamento do cartão de crédito consignado.3.4. Não há evidências de que o réu tenha descumprido normas legais ou contratuais, tampouco se verifica vantagem exagerada em desfavor da consumidora, uma vez que os valores descontados amortizam o saldo devedor, afastando a alegação de dívida impagável.3.5. O dever de informação foi atendido pelo réu, conforme se extrai do termo de adesão e dos documentos apresentados.3.6. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. IV. DISPOSITIVO 4. Apelação cível conhecida e provida para, reformando-se a sentença, julgar improcedentes os pedidos iniciais.____________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 429, II, 350 e 437; CC, art. 595; CDC, art. 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0020613-92.2021.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 03.07.2023; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0002181-91.2023.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 10.06.2024.... ()
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